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Obras no vizinho: quais os limites?

 

 

Existem documentos para auxiliar na melhoria da convivência em condomínio, como regimento interno, convenção e até mesmo o código civil. Um ponto de muita discussão entre vizinhos são as obras. Por isso, há também legislação para obras dentro das unidades, a chamada NBR 16280 para garantir a harmonia entre os moradores.

A NBR 16280 é uma norma da ABNT que está em vigor desde 2014 com o objetivo de garantir que qualquer mudança, sendo nas áreas comuns ou privadas, seja informada ao síndico. Isso porque algumas alterações podem causar sérios danos à edificação e acabar comprometendo a segurança e integridade dos moradores.

De acordo com a NBR 16280, qualquer intervenção dentro da unidade, o morador deve apresentar, ao síndico, um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito. Antes de iniciar a obra, o síndico deve aprovar o projeto.

Caso esse procedimento não seja realizado, a obra do seu vizinho é considerada irregular. Além disso, caso o síndico ou algum outro morador perceba que as regras não estão sendo seguidas (de acordo com o projeto, ou então regimento e convenção do condomínio) a obra também será considerada ilegal.

Nessas situações, o síndico deve averiguar se as irregularidades são comprovadas para então conversar com o morador sobre a obra. Se ainda assim o problema não for solucionado, o condomínio poderá iniciar uma ação judicial contra o morador ou então realizar uma denúncia da obra à Secretaria Municipal de Urbanismo. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo também podem auxiliar o síndico na resolução deste problema. Além da denúncia e ação judicial, o síndico pode aplicar uma multa por conta da irregularidade e não cumprimento da NBR 16280, desde que ela esteja prevista na convenção do condomínio.

Está entre os deveres do síndico garantir a segurança dos condôminos. É claro que ele pode (e deve) contar com a ajuda dos moradores, para que caso eles percebam alguma irregularidade, a mesma seja notificada ao síndico e dessa forma a obra seja regularizada o mais rápido possível.

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