Os recenseadores estão nas ruas de diferentes cidades brasileiras coletando dados para o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamentodeve realizar 89 milhões de entrevistas, nos próximos meses, nos mais de 5,5 municípios do país. E deixar de responder e prestar informações para o Censo pode render multa mínima de R$ 12 mil.
A Lei que pune o cidadão é de 1968 e foi assinada pelo presidente Artur da Costa e Silva – o segundo do período da Ditadura Militar.
O texto na íntegra diz que *”Tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística”.
A Lei lembra que as informações prestadas são de caráter sigiloso e usadas exclusivamente para fins estatísticos. Conforme a norma, constitui infração à lei a não prestação se informações nos prazos fixados e a prestação de informações falsas.
*”O infrator ficará sujeito à multa de até dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País; e de até o dôbro dêsse limite quando reincidente”. O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações.
Ausência do morador
Nos casos em que o morador não está na residência, recenseadores têm colocado uma ‘folha de recado’ junto à correspondência. Nesta folha, o recenseador se identifica com nome completo e número de matrícula. O entrevistador também deixa um contato telefônico junto ao ‘bilhete’ e pede que o cidadão entre em contato para agendar dia e horário da entrevista.
A checagem da veracidade das informações do recenseador podem ser obtidas pelo cidadão por meio do site do IBGE.
Veja os questionários aplicados pelo IBGE
* Grafia usada no período em que a lei foi publicada