Cantadas constrangedoras e comentário indesejados, disfarçados de piadinhas não terão mais lugar nos bares de Ponta Grossa. Pelo menos essa é a intenção da Lei Municipal 14.173/2022, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Daniel Milla Fracaro, e que entrou em vigor nesta semana, no intuito de oferecer proteção contra assédio às mulheres.
Proteção contra assédio
De acordo com a lei, estabelecimentos do tipo bares, restaurantes, lanchonetes, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos deverão adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio. Tais medidas deverão ser direcionadas a proteger clientes dos estabelecimentos e profissionais prestadoras de serviço nesses locais, quando forem submetidas a assédio ou outras formas de violência cometidas por outros clientes ou funcionários.
O texto tem origem em projeto de autoria dos vereadores Geraldo Stocco, Joce Canto e Josi do Coletivo, que também previram formas de orientação para que os estabelecimentos cumpram o disposto na nova lei. Os estabelecimentos – nos quais também estão inclusas casas noturnas, espaços de eventos, shows e ambientes assemelhados, assim como hotéis e similares – deverão instruir seus funcionários e equipe de segurança sobre a forma de abordagem e atendimento da mulher em situação de risco.
Cartilha
Para isso, anexa à lei publicada em Diário Oficial foi publicada também uma cartilha com orientações, intitulada “Uma dose de respeito: manual de proteção à mulher”. O manual explica que o auxílio deve ser iniciado sem que o assediador perceba, explica a forma corretar de abordagem do agressor e cita uma série de procedimentos a serem adotados.
Atuação
Os estabelecimentos, ao verificarem caso de assédio contra a mulher, deverá atuar com discrição, registrando os fatos e permitindo a identificação do agressor para facilitar eventual investigação futuras. Nas paredes deverão estar fixados cartazes contendo informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio, além do “Selo Mulheres Segura – Local Protegido”, com logo específica. O estabelecimento que descumprir a lei receberá advertência por escrito e prazo de 30 dias para regularização. Do contrário, pagará multa de 10 VR, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Drink de Emergência
Desde 2020 também está em vigor a lei municipal 13.748, de autoria de Geraldo Stocco. Quando a mulher pede um “drink de emergência” ao garçom, é um código para informar que está em risco e precisa que seja tomada medida de segurança contra agressor. Clique aqui para saber mais a respeito.