O Governo Brasileiro decidiu aumentar a cota de isenção para compras em Duty Free e também o limite máximo de compras que podem entrar no país em bagagens sem pagar impostos.
As novas regras constam na Portaria nº 15.224 do Ministério da Economia, publicada no dia 31 de dezembro, e já são válidas desde 1º de janeiro de 2022.
Segundo a Receita Federal, “as alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”.
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Regras
As mercadorias adquiridas em lojas francas (Duty Free), por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre, passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500. A cota para as lojas francas de fronteira terrestre, fixada em US$ 300 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.
Já para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000. A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de U$ 500 em 1995, sem sofrer modificação há mais de 26 anos.
O que é Duty Free
Duty Free são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de voos internacionais em aeroportos. Nelas, produtos como roupas, eletrônicos, perfumes, relógios, maquiagens, chocolates, bebidas alcoólicas, óculos de sol, e diversos outros itens são vendidos sem a aplicação de certos impostos locais ou nacionais.