em

PL propõe regras para habitações multifamiliares

Pessoas entrando na Prefeitura municipal de Ponta Grossa.
Foto: Arquivo DC

A prefeitura de Ponta Grossa protocolou na Câmara de Vereadores projeto de lei (PL) 361/21, que altera a lei 10.408/10 para incluir um novo capítulo na Lei de Loteamentos, com a finalidade de disciplinar as habitações multidisciplinares em série.

Pela proposta, as edificações paralelas ao alinhamento predial, geminadas ou isoladas, não poderão ser em número superior a 50 unidades, com acesso direto para o logradouro público. Segundo mensagem encaminhada junto ao PL, a prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) destaca que a modalidade de habitação multifamiliares em série não está prevista no ordenamento jurídico municipal, lacuna que precisa ser suprimida. Outra modalidade regulamentada no projeto são os condomínios edilícios verticais e horizontais, ou seja, os empreendimentos que tenham unidades imobiliárias que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Além de propor o PL, a prefeitura protocolou um substitutivo geral ao PL 453/19, projeto anexo ao projeto de lei de revisão do Plano Diretor e que trata do parcelamento e ocupação do solo – para incluir as alterações. Segundo a prefeitura, as mudanças resultam de estudos efetuados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan), Conselho Municipal da Cidade e da Secretaria Municipal de Planejamento. As mudanças também atendem a reivindicações feitas por entidades e profissionais do setor de construção civil, que apontam que na forma original, a proposta inviabilizaria novos investimentos em habitação popular.

Segundo o Executivo, o PL prevê a adequação e inclusão das normas na legislação enquanto os vereadores analisam o contexto geral do novo Plano Diretor.

Votação do Plano Diretor

Ao que tudo indica a votação da revisão do Plano Diretor e seus nove projetos anexos, além do PL 460/19, que dispõe sobre o Plano de Mobilidade Urbana deve mesmo ficar para o próximo ano. Nesta semana, a presidência da Câmara chegou a planejar a inclusão dos projetos na ordem do dia da próxima semana, seguindo orientação do Ministério Público pela agilidade da análise, o que não deve ser possível. “A legislação determina as propostas, como é o caso do substitutivo geral do projeto 453/19, sejam divulgadas com antecedência de 15 dias da votação da proposta, o que inviabiliza a votação neste ano”, explica o presidente da comissão especial que analisa o projeto de revisão do Plano Diretor e seus anexos, Filipe Chociai (PV).

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.