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Lei busca assegurar meia-entrada em parques de PG

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou, nesta semana, a Lei 14.101/2021, que institui a meia-entrada para ingresso nos parques naturais, aos moradores do Município. De autoria do vereador Dr. Erick Camargo, o texto assegura a todos aqueles que comprovarem residência em Ponta Grossa o direito a 50% de desconto no valor de entrada em qualquer parque natural da cidade. No entanto, os dois principais parques da cidade já atendem a esse requisito.

A lei terá validade em qualquer dia ou horário, e se estende a pacotes turísticas e/ou promocionais. Para isso, os visitantes deverão apresentar comprovante de residência com data de emissão de até três meses e documento de identificação com foto. No caso de menor de idade, é preciso apresentar comprovante de residência em nome dos pais ou responsável legal, com emissão há até três meses, junto com documento que comprove filiação ou vinculação com responsável legal.

Como comprovante de residência serão aceitos contas de água, luz, gás, de TV, internet, telefone fixou ou celular, ou documentos como declaração de aluguel reconhecido em cartório, título de eleitor e declaração de imposto de renda.

Porém, a lei é inócua, no caso dos dois principais parques naturais de Ponta Grossa. No Parque de Vila Velha, ponta-grossense já paga valor inferior ao da meia-entrada. No Buraco do Padre, a meia-entrada é válida para ponta-grossense e para morador de cidades vizinhas, dos Campos Gerais, informou a direção.

Reajuste

Embora a lei procure incentivar o turismo dos ponta-grossenses nos atrativos naturais da própria cidade, alguns administradores de negócios no setor turístico veem a necessidade de reajustar preços. O proprietário da operadora de ecoturismo Refúgio das Curucacas, Guilherme Forbeck, diz que a lei é justa, mas deve fazer subir a tarifa normal.

“Já era uma intenção da equipe a implantação da meia-entrada para ponta-grossenses, e sabíamos que a lei estava tramitando. Entendemos que é algo importante para estimular o turismo dos moradores da cidade, mas a mudança irá nos obrigar a fazer um reajuste nos preços, que tentávamos evitar. Porque trabalhamos com preços muito baixos e com número muito pequeno de visitantes”, justificou.

Como ficam alguns parques naturais

A reportagem contatou algumas das empresas que exploram o ecoturismo na cidade, e perguntou como deve ser a lei na prática.

Refúgio das Curucacas

A operadora de ecoturismo coordena as atividades de visitação em atrativos naturais da região de Itaiacoca, como Dolinas Gêmeas (Furnas Gêmeas) e Furna Grande, Pedra Solitária e Pedra da Onda*. O proprietário, Guilherme Forbeck, informou que o meio-ingresso para ponta-grossenses será adotado nos próximos dias.

Parque de Vila Velha

A assessoria de imprensa do parque informou que a lei não irá mudar nada no valor cobrado atualmente. O ingresso no Parque de Vila Velha custa R$ 92. A meia-entrada, de R$ 46, é um benefício estendido a todos os visitantes de nacionalidade brasileira. O morador de Ponta Grossa paga R$ 34, valor ainda menor que o da meia-entrada, e que deve ser mantido, mesmo com a nova lei.

Buraco do Padre

O parque já cobra meia-entrada de moradores de Ponta Grossa que apresentam comprovante de residência. O benefício é estendido a moradores de municípios do entorno, que integram a região dos Campos Gerais. A lei, portanto, não deve alterar nada nos preços praticados no local.

* CORREÇÃO 29/11/21 – 17h54: Ao contrário do informado anteriormente, o Refúgio das Curucacas não administra a visitação no Buraco do Padre, Cachoeira do Rio São Jorge e Cachoeira da Mariquinha.

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