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PG propõe criação de taxas para avaliação de imóveis para ITBI

Está tramitando na Câmara de Vereadores um projeto de lei (PL) de autoria da Prefeitura de Ponta Grossa que altera a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em PG em alguns casos específicos e também cria taxas para quem opta que o Município faça a avaliação dos custos do imposto. 

Segundo a Prefeitura, a intenção é regularizar algumas questões que na prática estavam gerando dúvidas. “Se a nossa intenção fosse aumentar a arrecadação aumentaremos a alíquota, mas não fizemos isso e ela segue 2%. O objetivo é regularizar questões e poder cobrar um preço público por serviços que estavam sendo feitos pelos servidores, já aproveitando essa avaliação prévia para definir o valor final a ser cobrado”, explica o secretário da Fazenda, Claudio Grokoviski.

“Não sabemos nem se isso terá um impacto expressivo na arrecadação, já que dependeria da quantidade e tipo de transações. Mas não afeta em nada a comercialização imobiliária de compra e venda”, garante ele.

A seguir, saiba mais sobre as principais alterações propostas pelo projeto de lei 306/2021.

Taxas de avaliação

No caso das novas taxas, as suas cobranças são baseadas no valor referência (VR), que atualmente é de R$ 86,68 em Ponta Grossa. Para quem deseja uma prévia de avaliação do quanto pagará de ITBI em PG, a taxa poderá ser de 400% do VR (R$ 346,72, atualmente), enquanto que a certidão de avaliação de ITBI para fins de desdobro poderá custar 100% do VR (R$ 86,68, atualmente).

Porém, conforme explica o secretário da Fazenda, as taxas não seriam obrigatórias. Ele conta que muita gente chega no balcão da Prefeitura e pede para que os servidores calculem ‘quanto vai dar’ de imposto – o que, segundo o secretário, faz com que eles percam tempo. “No caso de financiamentos é acatado o valor que está lá, o problema é quando o imóvel é vendido por R$ 400 mil e na declaração consta R$ 200 mil, por exemplo”, destaca Grokoviski.

Guilherme Cesco, advogado do setor tributário da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto Advocacia, avalia a cobrança como “proporcional. “Tributos sempre incidem sobre fontes de riqueza, e quando se está lidando com imóveis se está lidando com valores. Acredito que a prefeitura tenha uma grande procura para avaliações, então não me parece que seja ruim essa taxa, me parece proporcional”, avalia o especialista.

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Integralização de capital

O PL também trata de outros assuntos, como a integralização de capital de empresas – ou seja, quando imóveis são transferidos para pessoas jurídicas.

“Percebemos que muitas transferências de imóveis de pessoas físicas para pessoas jurídicas próprias estavam sendo feitas como manobra para pagar menos imposto de renda. Pessoas que passavam um imóvel alugado para o nome da sua empresa e continuavam alugando, por exemplo”, diz Claudio Grokoviski.

“De acordo com a proposta, funcionará assim: se você fizer uma integralização de capital com um imóvel e o valor declarado for menor que o avaliado pela Prefeitura a alíquota de 2% de ITBI incide sobre essa diferença. Exemplo: há uma integralização de R$ 1 milhão no contrato social da empresa. Se a Prefeitura avaliar o imóvel em R$ 1 milhão não é pago ITBI, mas se ele for avaliado em R$ 1,2 milhão paga-se 2% de ITBI em cima de R$ 200 mil”, explica o secretário.

Outro ponto sobre a integralização de capital é relacionado a donos de empresa que tenham casamento em total comunhão de bens. “Hoje, da integralização de um imóvel na empresa de uma pessoa que seja casada em comunhão total de bens, é cobrado apenas 50%, pois o entendimento é que o ITBI incidia apenas sobre 50% já que o companheiro não é sócio da empresa. Agora a mudança é para 100%, cita o secretário da Fazenda.

STF

Conforme destaca o PL encaminhado para a Câmara e também o advogado Guilherme Cesco, esta questão de cobrança em casos de integralização de capital se adequa a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – e, portanto, a adequação do Município é apenas uma formalidade.

“A gente avalia que o impacto deste projeto vai ser negativo para quem está realizando o movimento de integralização de imóveis no CNPJ, mas por outro lado  está alinhado com o que o STF decidiu. Esse movimento do Município não é sede de arrecadação, mais um reflexo do STF. Os contribuintes vão ter que se conformar e trabalhar dentro dos parâmetros que a lei permitir – e tudo vai continuar sendo discutido, o contribuinte ainda vai poder  questionar os valores apresentados”, avalia o advogado tributarista.

Trâmite

O projeto de lei 306/2021 foi protocolado na Câmara de Vereadores no dia 29 de outubro em regime de urgência e desde o dia 3 de novembro está sendo analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem até o dia 25 para dar um parecer. 

Arrecadação de ITBI cresce em PG, mas é inferior à de outras cidades do mesmo porte

Dados concedidos pela Secretaria da Fazenda de Ponta Grossa mostra que a arrecadação de ITBI vem crescendo em PG nos últimos anos, mas mesmo sendo baseada na mesma alíquota dos outros maiores municípios do estado, ainda é bem menor no comparativo.

O valor arrecadado de janeiro a outubro de 2021 já supera o total obtido em 2020, assim como o de 2019 e 2018. Enquanto que nos primeiros dez meses desta ano foram pagos R$ 29,11 milhões de ITBI, nos doze meses do ano passado foram R$ 28,99 milhões, nos de 2019 R$ 26,08 milhões e nos de 2018, R$ 21,55 milhões.

Em Ponta Grossa, Londrina, Maringá e Cascavel a alíquota de ITBI é 2%. Porém, no ano passado, enquanto PG arrecadou R$ 28,99 milhões, nas outras cidades o total chegou a R$ 68,5 milhões, R$ 66,59 milhões e R$ 38,55 milhões, respectivamente.

Entre as explicações, há diversas opções, como a diferença no volume de transações, nas especificidades de cobrança ou até mesmo no preço do m² em cada cidade.

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