O Ministério Público pede a condenação de dois homens que teriam furtado comidas vencidas na área de descarte de um supermercado em Uruguiana, no Rio Grande do Sul. Os alimentos furtados iriam para o lixo. O caso aconteceu em agosto de 2019 e voltou à tona depois que o Ministério Público recorreu da decisão que absolvia a dupla.
No julgamento em primeiro grau, a Justiça gaúcha considerou que não existia justa causa no processo. Houve citação ao ‘princípio da insignificância’, que é o princípio de direito penal que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante.
O processo cita que os homens foram encontrados com fatias de queijo, calabresa, presunto e bacon. O custo girava próximo de R$ 50.
No entanto, a promotoria voltou a pedir a condenação dos homens, que também são acusados de corrupção de menores no processo.
Conforme a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que faz a defesa dos réus, o menor envolvido é um adolescente que também buscava alimentos na área de descarte do supermercado.
Agora o caso de furto de comida vencida está sob responsabilidade do Estado, que banca os custos jurídicos.