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Prefeitura de PG renova decreto com medidas contra a covid

Foto: Divulgação/Arquivo DC

A prefeitura de Ponta Grossa decidiu prorrogar a validade das orientações indicadas no último decreto sobre a pandemia, que encerraria na segunda-feira (4), até o dia 18 de outubro. A decisão está contida no decreto 19.472/21, assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) e publicado nesta sexta-feira (1°) no Diário Oficial do Município. O decreto leva em conta as ações previstas também no decreto estadual.

Assim, Ponta Grossa continua sem toque de recolher, suprimido com o decreto 19.439/21, e que também acabou com as restrições referentes à venda e consumo de bebida alcoólica.

Passaporte da vacina

Entre as principais medidas do decreto vigente está a exigência de apresentação da carteira de vacinação completa contra a covid-19, com uma ou duas doses, conforme o tipo de imunizante utilizado, para entrada nos eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos. Na falta da carteira de vacinação, será exigido teste covid com no máximo dois dias de antecedência, semelhante à normativa estabelecida pelo governo estadual.

Eventos

Conforme as medidas estabelecidas pela prefeitura de Ponta Grossa, reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos estão permitidos, desde que com ocupação máxima de 50% do espaço.

Estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação. A capacidade de ocupação dos cinemas permanece em 30% do espaço, proibida a comercialização e o consumo de alimento no local. Os templos de qualquer culto continuam autorizados a funcionar, desde que com ocupação máxima do espaço em 50%.

Multa

O descumprimento das medidas determinadas no decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 10.000 para o estabelecimento e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento pelo prazo de sete dias.

No caso de festas clandestinas e aglomerações em desacordo com o decreto, continuará sendo aplicada a multa de R$ 1.000 para cada infrator, com a reversão do valor para o Fundo Municipal de Saúde, para compra de medicamentos usados nos pacientes em estado de internação.

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