Proprietários que não promovam a limpeza adequada de seus imóveis devem ficar atentos. A lei 12.427/2015, que prevê punição a quem não cuida dos terrenos baldios, vem recebendo ajustes nos últimos anos, e se tornando mais rigorosa.
Até pouco tempo, o proprietário só era notificado por correspondência registrada, ou pessoalmente. Agora, basta publicação em Diário Oficial. Outra mudança, essa de 2019, permite que o município faça a limpeza em casos extremos. Depois, as taxas de limpeza e roçada são lançadas também em edital no Diário Oficial do Município.
No documento publicado pela prefeitura nesta segunda-feira (13), por exemplo, foram notificados os proprietários de seis imóveis. Dois deles, na região do Bairro Ronda, receberam multa nos valores de R$ 31.204,80 e de R$ 20.803,20, devido a roçada do lote e destinação de resíduos.
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Terrenos baldios
O objetivo final é evitar casos como o verificado no final da tarde desta terça-feira (14), quando uma criança foi picada por aranha, na região do Bairro Boa Vista, e necessitou atendimento do Siate. As altas temperaturas, associadas a local sem limpeza adequada, favorecem a proliferação de animais peçonhentos.
*ATUALIZAÇÃO: 17/9/21 – Segundo a Prefeitura, em 2021 foram emitidas 896 notificações, sendo 7 convertidos em multas, totalizando cerca de R$ 73 mil. A Prefeitura executou a limpeza de 8 lotes particulares.
Saiba o que diz a lei em vigor