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Bombeiros registram aumento dos incêndios ambientais em PG

Foto: Fábio Matavelli

Desde o início do ano até essa quarta-feira (14), o Corpo de Bombeiros já registrou 152 ocorrências de incêndios ambientais. O número é 123% maior do que o verificado no mesmo período, em 2018. Embora o número e gravidade dos casos varie em função de uma série de circunstâncias – que incluem o tempo seco e o vento forte, por exemplo, o início do inverno preocupa. Nessa quarta-feira, os bombeiros combateram pelo menos três incêndios do tipo, sendo um dos maiores na região do Bairro Piriquitos.

Diversos focos de incêndio precisaram ser combatidos nessa quarta-feira (Foto: Fábio Matavelli)

De acordo com moradores, os primeiros sinais de fumaça foram percebidos por volta das 11h30, em área de mata. No início da tarde, já havia fogo próximo às residências, nas imediações da Rua Argentina Vargas de Oliveira.

“A gente se preocupou e, com a ajuda das vizinhas, pegamos mangueiras e começamos a tentar apagar o fogo. Acabamos conseguindo controlar as chamas perto de casa”, relatou Tassielle Choma, moradora da região há cerca de nove anos.

Outros moradores disseram ter visto o momento em que morador da região entrou no mato para colocar fogo no terreno, que corresponde a área recentemente vendida pela Prolar, e que deve ser ocupada por moradias nos próximos anos.

Os bombeiros entraram em área de mata e combateram o fogo como puderam, mas o caminhão não chegava até o local, e havia diversos focos de incêndio. As labaredas surgiam ou aumentavam de tamanho conforme a direção do vento, e a vegetação atingida pelas geadas do final de junho queimava com facilidade.

O capitão Renan Bortolassi informou, no final da tarde, que o incêndio pôde ser controlado pela equipe de Nova Rússia, com o auxílio da guarnição específica de combate a incêndio ambiental.

Lei não multa incendiários

Em Ponta Grossa, as queimadas em vegetação estiveram proibidas, de forma específica, por força da lei 8.308 de 2005, que previa multa de até 1 mil Valores de Referência. Acabou sendo regulamentada somente em 2009. No entanto, três anos depois foi revogada por outra lei, a 11.233/2012. Esse novo texto estipula a política ambiental municipal de Ponta Grossa. Embora seja bastante abrangente, essa lei não prevê proibição nem punição para queimada de vegetação. A mesma lei revogou outras 23 leis municipais relativas a questões ambientais específicas. Hoje as queimadas são mencionadas no artigo 3º do Decreto 16.024/2019, sobre fiscalização e limpeza de lotes urbanos. “É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes por queimadas”, diz o texto, que não prevê multa nesses casos.

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