Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para não ser apanhado de surpresa no trânsito, o condutor deve estar atento às alterações. Confira abaixo as oito principais mudanças que começam a valer nesta semana:
1 – Cadeirinha
Crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura, devem ser transportadas no banco traseiro em dispositivo de retenção (bebê conforto / cadeirinha / assento elevado) adequado para cada idade. Anteriormente, o equipamento era exigido até os sete anos e meio.
2 – Faróis
É obrigatório manter acesos os faróis de luz baixa nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Anteriormente, a exigência se referia a todos os tipos de rodovia. O inspetor da PRF em Ponta Grossa, Marcos Aurélio dos Santos, destaca que a recomendação é que os faróis fiquem acesos mesmo em áreas urbanas ou rodovias de pista dupla para ser mais visível. “Veja a situação, por exemplo, da Avenida Souza Naves, com vários pedestres. É uma questão de segurança. A única diferença é que o condutor com faróis apagados não será autuado nesses locais”, diz.
3 – Garupa
Criança menor de 10 anos de idade não pode ser transportada em motocicleta. Se o condutor for flagrado desrespeitando essa regra, será autuado por infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir.
4 – Motocicletas
O novo CTB descreve área de espera para motocicletas. É uma faixa que fica abaixo dos semáforos, entre a faixa de pedestre e a área de espera dos automóveis. O assunto ainda é novidade para muitos municípios, mas em breve deve fazer parte das vias urbanas.
5 – Validade
A CNH passa a ter validade de 10 anos para quem tem até 49 anos. São cinco anos de validade para quem tem entre 50 e 69 anos. Quem tem a partir de 70 anos deve renovar o documento a cada três anos. A mudança se refere a novas emissões de CNH.
6 – Limites
O novo limite de pontos para suspensão de CNH é 40 para quem não tiver infração gravíssima, 30 para quem tiver uma única infração gravíssima e 20 para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
7 – Boa condução
Está prevista a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um serviço de cadastro de motoristas que não praticaram infração no período de 12 meses. A proposta é que ele viabilize benefícios fiscais e descontos tarifários, e a inclusão no cadastro depende da autorização do condutor.
8 – Advertência
Quem cometer infração leve ou média poderá receber apenas advertência por escrito, sem multa ou pontuação na CNH. Isso vale para os casos em que o condutor não for reincidente dentro do prazo de 12 meses.