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MPE pede instauração de inquérito para apurar possíveis crimes eleitorais em PG

O Ministério Público Eleitoral, por meio de decisão assinada pelo promotor eleitoral, Rafael Muzy Bittencourt, no dia 19, pede a instauração de inquérito policial federal a fim de apurar possível prática de crimes eleitorais – sobretudo aquele previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita) em benefício da então candidata a prefeita Mabel Canto (PSC).

A decisão teria sido motivada a partir de termo circunstanciado em desfavor de cidadão pela prática, em tese, de crime de boca de urna no dia 29 de novembro, segundo turno das eleições municipais, com apreensão de veículo, papéis, pen drive e aparelho celular. egundo apontado pelo promotor, consta em relatório que o cidadão estaria na cidade a fim de angariar votos para a então candidata Mabel Canto, e mantinha conversas com pessoas no WhatsApp fazendo menção a tal fato.

O MPE sugere que seja instaurado inquérito policial, que sejam apreendidos e submetidos à perícia técnica, sobretudo aparelho celular, a fim de transcrever mensagens de texto e/ou áudio realizadas com o aparelho, dando conta da prática de crimes eleitorais. Sugere que que proceda a oitiva de cidadão que teve registrado termo circunstanciado para que esclareça o teor da conversa mantida com as pessoas indicadas em relatório de análise; e que proceda oitiva de membros da coligação Ponta Grossa em Primeiro Lugar, da qual Mabel fazia parte, assim como a oitiva de Jocelito Canto sobre teor de conversas indicadas em relatório.

O que diz a coligação

Em nota, Mabel Canto e o seu candidato a vice-prefeito nas eleições, Pietro Arnaud (PSB), afirmam que causou surpresa a informação de que o MP eleitoral teria pedido abertura de inquérito policial por suposta compra de votos. Veja a nota na íntegra:

“Causou-nos surpresa a informação de que o MP eleitoral, teria pedido abertura de Inquérito Policial por suposta infração ao artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos), quando o despacho ministerial que teria motivado o pedido do Excelentíssimo Senhor Promotor se refere a um Termo Circunstanciado lavrado por suposta realização de “Boca de Urna”, constante do artigo 39, § 5º, inciso III da Lei Federal n.º 9.504/97.

Tal denúncia surge após ampla divulgação pela imprensa da existência de pedido de abertura de Inquérito Policial Federal e Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face da outra candidatura.

Ao compulsar os autos, observamos que além da conduta supostamente irregular apontada no parecer ministerial ser totalmente diferente daquela registrada pela competente Polícia Federal no Termo Circunstanciado de Ocorrência, verificou-se na descrição do fato, que o mesmo se refere a apreensão de um veículo adesivado, com caixa de som desligada sobre o teto, contendo pendrive com arquivo de propaganda eleitoral de candidato a vereador em Colombo e fichas de cadastro de eleitores da Cidade de Colombo.

Informamos que não conhecemos as situações noticiadas em questão e registramos que não consta na peça da promotoria nenhum fato ou indício de prática do referido crime eleitoral, constante do citado artigo 299, além de mensagem de apoio à nossa candidatura. Pelo contrário, há no Termo Circunstanciado evidente troca de mensagens entre o noticiado (totalmente desconhecido por nós candidatos) e terceira pessoa que orienta este a seguir estritamente a lei eleitoral, muito diferente da denúncia em relação a suposta prática de crime eleitoral pela outra coligação, robusta com vídeos e mensagens de oferecimento de compra de votos, amplamente divulgada na imprensa na semana passada.

Acrescente-se que estamos à disposição da Justiça Eleitoral para prestar todos os esclarecimentos necessários, uma vez que realizamos uma campanha pautada na transparência, legalidade e moralidade, e que lutou e continua lutando contra a máquina pública da prefeitura e do governo do estado, totalmente aparelhada, tendo absoluta certeza que a questionada abertura de inquérito não passa de um grande equívoco onde registrou-se um Termo Circunstanciado por uma conduta, e pediu-se abertura de IP por outra”.
Mabel Canto
Pietro Arnaud

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