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Microempreendedor não escapa de declaração


ORIENTAÇÃO
Sandra Trujillo Costa: declaração é obrgatória para  microempreendedor

Mais 19 dias. Este é o pra­zo que Microem­pre­endedor Individual (MEI) tem para informar suas movimentações em 2010 para o fisco. A Receita Federal do Brasil receberá até 31 deste mês a Declaração Anual de Rendimentos, documento que deverá ser transmitido pela internet. Na região (20 municípios atendidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa – Sebrae), cerca de 2.500 empreendedores estão na obrigatoriedade da entrega. Em Ponta Grossa são 1.308 pessoas jurídicas. Todos estes contribuintes formalizaram suas atividades no ano passado, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

De acordo com Sandra Trujillo Costa, consultora do Sebrae em Ponta Grossa, como se trata da primeira entrega de declaração o empreendedor que não conseguir preencher os dados sozinho pode procurar tanto os contadores quanto o Sebrae. “É extremamente simples, mas por ser a primeira vez podem surgir algumas dúvidas. O importante para fazer a declaração é ter em mãos o controle mensal da atividade. Com este relatório o preenchimento e a transmissão serão bem simples”, diz.

Por outro lado, a consultora observa que a maioria dos empreendedores não fez o controle mês a mês. “Alguns não lembraram e outros por indisciplina”, acredita.

Por conta disto, a recomendação, neste momento, é para que os microempreendedores não deixem para providenciar a declaração anual nos últimos dias. “É igual a uma declaração de imposto de renda. Na última hora o sistema de transmissão estará lento e a pessoa pode encontrar problemas. A multa para quem transmitir com atraso é de R$ 50.

A declaração está prevista na Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Pode se inscrever como MEI a pessoa jurídica com receita bruta anual de R$ 36 mil. Mais de 400 atividades podem ser classificadas como MEI. Quem se formalizar terá direito à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a aposentadoria, por exemplo.

Como MEI o contribuinte não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. É possível ter um funcionário com renda de até um salário mínimo ou piso da categoria.

Para se formalizar, a pessoa jurídica deve acessar o Portal do Empreendedor. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5 (Prestadores de Serviço) e R$ 1 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal. Em caso de dúvidas o microempreendedor deverá procurar o Sebrae.

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