Cadastro organiza 2.422 ocupações, aponta sinônimos para os ofícios e descreve as atividades que competem às profissões. Você conhece o CBO?
Luciana R. Brick
O que você responderia se alguém lhe perguntasse qual o seu número ao invés da sua profissão? E se a pergunta incluísse qual o seu título? Se as respostas não lhe são conhecidas, então está na hora de dar uma olhada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A classificação é assunto de hoje da série de reportagens Mercado de Trabalho, que o Diário dos Campos divulga com base em estudo realizado pela Agência do Trabalhador de Ponta Grossa.
O cadastro apresenta 2.422 ofícios e 7.258 títulos (sinônimo da ocupação) e ainda descreve o que faz cada trabalhador. O profissional do sexo, por exemplo, tem o ofício reconhecido. O número da ocupação é o 5198-05 e entre as atividades que lhe competem estão as de buscar programas sexuais e participar em ações educativas no campo da sexualidade.
O coveiro também tem sua profissão reconhecida. Ele se enquadra no ofício trabalhadores auxiliares de serviços funerários, de código 5166. Acrescentando o dígito 10 (5166-10) ele é considerado sepultador. Porém, caso o final seja 05 ele passa a ser operador de forno (crematório).
É função do varredor de rua (5142-15) também denominado gari coletar resíduos domiciliares, sólidos de serviços de saúde e aqueles coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Esta descrição consta no CBO, que foi elaborado atendendo justamente a necessidade da regulamentação das múltiplas atividades profissionais no País.
De acordo com Antônio Laroca Neto, gerente da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa e um dos autores do estudo sobre o mercado de trabalho local, o CBO é fundamental para as estatísticas de emprego e desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações. Ele completa que o cadastro não cria e muito menos regulamenta uma profissão. Ele cadastra e classifica a profissão.
Segundo Laroca, apesar de a estrutura básica da CBO ter sido elaborada em 1977 a classificação ainda é desconhecida dos trabalhadores, mesmo estando disponível para consulta na página eletrônica do Ministério do Trabalho. É raro encontrar uma pessoa que conheça o cadastro. Os empregadores têm conhecimento porque verificam ali o que é atividade das profissões, mas muitos trabalhadores não sabem que o CBO existe, fala.
Ele observa que o conhecimento da Classificação Brasileira pode evitar constrangimento a classe trabalhadora. Numa entrevista de emprego, por exemplo, o candidato a vaga pode responder a quem está lhe entrevistando o código da sua profissão e assim não precisará detalhar a atividade que é da sua competência, pois bastará verificar na CBO, orienta.
Caminho
Para consultar o CBO basta acessar o site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br) e clicar em Dados e Estatísticas (lateral esquerda). Em seguida em Relação Anual de Informações Sociais (Rais), então no centro da página aparecerá Consulta CBO (ocupações brasileiras). Clicar em Buscas (lateral esquerda) e informar a profissão deseja para a consulta.
CLASSIFICAÇÃO Antônio Laroca Neto: CBO detalha o que cabe a cada profissional