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IAP disciplina venda e doação de mudas

 

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou uma portaria para disciplinar a venda, doação e transferência de mudas e sementes produzidas nos viveiros do órgão. A portaria 196/2011 estabelece, entre outras normas, limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas e preços para a venda, além de condicionar a recepção ou compra de mudas e sementes dos viveiros a um cadastro do interessado no IAP.
O fornecimento de mudas e sementes pelo IAP é um mecanismo de recomposição e reflorestamento das florestas do Estado. Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a regularização da doação e venda é uma forma de inibir eventuais condutas indevidas. “Sem estabelecer valores, a instituição poderia vender e doar mudas sem critérios. A ideia é disciplinar a distribuição de mudas e direcioná-las para as áreas mais degradadas de cada região, como Áreas de Preservação Permanente (APP), matas ciliares, reservas legais e outros”, disse.
A nova portaria estabelece limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas, de acordo com o tamanho do empreendimento ou da propriedade rural e com a espécie da planta. A transferência de mudas entre os viveiros do IAP e outros viveiros deve ser documentada e autorizada pela diretoria de desenvolvimento florestal do IAP.
Para receber ou comprar mudas e sementes dos viveiros, os usuários devem se cadastrar no IAP para que, depois, o instituto possa fazer um acompanhamento do desenvolvimento das plantas. “Sabemos que 75% das mudas plantadas sobrevivem e vingam. Para aumentar esse índice é importante saber o tratamento que cada muda está recebendo”, explica o diretor de Desenvolvimento Florestal do IAP, Mauro Sharnik.

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