Está previsto, para esta quarta-feira (19) o julgamento da descriminalização porte de drogas, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Reconhecida a existência de repercussão geral pelo Tribunal, a questão levantada servirá de base para casos semelhantes em outros tribunais do país.
A pauta em discussão é a análise da constitucionalidade do artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas, que define como crime a compra, o armazenamento ou o porte de drogas para uso pessoal. Se considerada inconstitucional, apenas o tráfico continua a ser considerado crime.
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